Destinado à incentivar à aquisição de moradia por servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo,
e munícipes no âmbito do Programa Habitacional de interesse social contemplados por programas federais.
O Programa Nossa Casa Socorro proporcionará ao servidor público municipal e aos munícipes condições específicas para facilitar o acesso ao crédito habitacional reduzindo ou suprimindo o valor de entrada exigido ao mutuário nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS, através da concessão de contrapartidas nos termos desta Lei, e integrará, no que couber a Lei Municipal nº 1.596, de 06 de outubro de 2022.
CONHEÇA O PROGRAMAPara participar do programa, o inscrito precisará atender a todos os requisitos do Art. 2º estabelecidos na Lei N. 1.628 de 12 de Abril de 2023.
CONHEÇA OS REQUISITOSAcesse a Íntegra de todas as Leis que amparam o programa Nossa Casa Socorro.
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO